sábado, 26 de fevereiro de 2011

MESA DE TRABALHO - COORDENAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO


Pelas responsabilidades e resultados apresentados até o momento e visando o bom andamento dos trabalhos, com agilidade transparência e ética, a equipe de trabalho que coordenará as ações até a fundação efetiva da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação está composta pelos seguintes membros:

Coordenação Geral:
Diego Pinheiro Rachadel - tocoinline@hotmail.com
Equipe de apoio: 
João Vicente Scarpin - joaoscarpin@gmail.com
Alexandre Silveira da Silva: alexandre@karmabrasil.com

APRESENTAÇÃO DE CHAPAS - ELEIÇÃO DA PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DA FCHP


Na reunião a ser realizada no dia 14 de março de 2011, após a aprovação do Estatuto, será realizada a eleição dos membros que irão compor a primeira gestão da FCHP. Os interessados em apresentar chapas para eleição deverão proceder da seguinte forma:
1. Entregar, em envelope fechado, para a mesa coordenadora dos trabalho, a composição de chapa (nome completo, CPF, endereço, contatos) para a Diretoria Executiva (respectivamente Diretor Executivo, Diretor Administrativo e Financeiro) e Conselho Fiscal (respectivamente Conselheiro Presidente, 2 Conselheiros Membros e Suplementes);
2. Para a composição das Diretorias Técnicas, os interessados devem entregar, em envelope fechado, para a mesa coordenadora dos trabalhos, a indicação da composição (nome da diretoria técnica, nome completo, CPF, endereço, contatos), respectivamente de Diretor e Substituto;
3. A entrega do envelope somente será aceita pela mesa coordenadora antes da segunda chamada para a reunião;
4. O procedimento de eleição será coordenado pela mesa, que apresentará todos as chapas e indicações, submetendo a aprovação dos presentes por contagem simples (soma de votos), valendo o voto por procuração)

Fundação da FCHP.


          É com grande satisfação que anunciamos a fundação da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação-FCHP. Trabalharemos por uma nova fase do nosso esporte em todo território catarinense. A reunião de fundação está com primeira chamada marcada para dia 14 de março às 19:00 hs (o local está para ser confirmado e estará disponível em breve no blog).
         Compareça e faça parte deste importante acontecimento para história da patinação catarinense

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 11


CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Artigo 52 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho do Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, não receberão remuneração pelos serviços que prestarem á entidade.

Artigo 53 – O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 54 – O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim, por voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

Artigo 55 – Os mandatos dos ocupantes dos cargos eletivos considerar-se-ão prorrogados até a posse de seus sucessores, eleitos na forma deste Estatuto.

Artigo 56 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, à vista de parecer do Diretor Administrativo.

Artigo 57 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua publicação de acordo com os procedimentos determinados pela legislação.

Florianópolis (SC), XX de março de 2011.

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 10


CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE.

Artigo 49 – Salvo o disposto no inciso XIX, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, á Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, somente poderá ser dissolvido em reunião extraordinária da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 50 – A extinção somente será efetivada se obtiver 2/3 (dois terços) de votos dos sócios presentes a mencionada Assembléia.

Artigo 51 – No caso de dissolução da Federação, a Assembléia Geral que se reuniu para tal fim, destinará o patrimônio eventualmente resultante para entidade congênere, devida e simultaneamente cadastrada nos órgãos federais e estaduais, que monitorem atividades culturais ou para instituições públicas com objetivos semelhantes.

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 9


CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL.

Artigo 46 – O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou a requerimento de qualquer de seus membros, e as suas decisões serão adotadas por maioria de votos.

Artigo 47 – Nos casos de licença ou vacância, dos cargos de Conselheiro Fiscal, observar-se-á o disposto no artigo 41.

Artigo 48 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Detectar irregularidades técnicas e sugerir medidas saneadoras;
II – Examinar, a qualquer tempo, os relatórios, livros e balancetes da FCHP;
III – Lavrar em Livro de Atas e de Pareceres o resultado dos exames procedidos;
IV – Pronunciar-se sobre denúncia escrita que lhe for encaminhada, por qualquer integrante do quadro de associados da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação - FCHP, constando à qualificação do denunciante e a base legal, para a adoção das providências cabíveis.
V – Supervisionar a execução financeira da Federação, bem como requisitar informações.

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 8


CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA.

Artigo 35 – A Diretoria Executiva, órgão responsável pela administração da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP;

Artigo 36 – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I – Ordinariamente, mensalmente, sendo seu disciplinamento baseado no artigo 39, deste estatuto;
II – Extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros, mediante convocação do Diretor Presidente.

Artigo 37 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Aplicar as penas de advertência e de censura aos sócios;
II – Aprovar o Regimento Interno e o Manual de Recursos Humanos da Entidade;
III – Conceder licença a qualquer Diretor;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V – Decidir sobre a admissão ou exclusão de sócio;
VI – Encaminhar ao Conselho Fiscal a proposta de orçamento anual, proposta de regimento de taxas, relatórios mensais das atividades e relatório financeiro e outros documentos que visem à avaliação gerencial do Instituto;
VII – Firmar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos, parcerias e consórcios com órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VIII – Implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da Federação e os respectivos orçamentos avaliados pelo Conselho Fiscal;
IX – Planejar, dirigir e controlar todos os serviços da FCHP, inclusive referentes à área de Recursos Humanos;
X – Propor a Assembléia Geral a concessão de título de Sócio Benemérito e o Regimento Anual de Taxas;
XI – Suspender o exercício dos direitos dos sócios, quando vier ser apurado contra este fato que desabone a sua conduta.

Parágrafo Único – Nos atos que impliquem em responsabilidade financeira para a Federação Catarinense de Patinação, a movimentação dos recursos financeiros será sempre efetivada conjuntamente pelo Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e Financeiro e, no mínimo, um Diretor Técnico, conforme área de atuação ou modalidade, nos limites deste Estatuto.

Artigo 38 – Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade em virtude de ato regular de gestão, salvo se procederem de maneira culposa ou dolosamente.

Artigo 39 – As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas mensalmente, na sede social, na terceira quarta-feira, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) delas se lavrando a respectiva ata.

Artigo 40 – A Diretoria Executiva só poderá deliberar presente à maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente a direção dos trabalhos, e, na sua falta e/ou impedimento, será substituído pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Artigo 41 – Nos casos de licença ou vacância, a Diretoria Executiva convidará qualquer sócio para preencher o cargo vago durante a licença e/ou até o fim do mandato do substituído.

Artigo 42 – A Diretoria Executiva será auxiliada por comissões eventuais ou permanentes, compostas no mínimo de três (03) membros de cada uma, escolhidos para elas dentre os sócios de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos sociais, com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor Presidente.

Artigo 43 – Compete ao Diretor Presidente, além das atribuições elencadas no artigo 37:
  1. Assinar acordos, convênios e contratos;
  2. Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações;
  3. Movimentar as contas bancárias e ordenar as despesas da Federação, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
  4. Presidir as reuniões da Federação;
  5. Realizar pagamentos mediante assinatura de cheques, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
  6. Representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação, ou, ainda, por credenciamento formal;
  7. Rubricar livros, documentos, e assinar a correspondência da entidade;
  8. Proclamar e conferir diplomas às Federações, Associações, Clubes ou Atletas vencedores dos campeonatos ou provas promovidas pela FCHP;
  9. Notificar os Filiados da FCHP das resoluções tomadas
  10. Oficializar a indicação de equipes ou seleções;
  11. Autorizar e promover eventos ou competições cuja renda reverta em benefício dos cofres da FCHP ou de instituições de caridade;
  12. Aprovar regimentos internos propostos pelas Diretorias Técnicas;
  13. Conceder, negar ou cassar o registro ou renovação de inscrição de atletas, de conformidade com os dispositivos destes estatutos, regulamentos técnicos e legislação em vigor

Artigo 44 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
  1. Administrar e zelar pelo perfeito funcionamento da sede da Federação;
  2. Analisar os projetos recepcionados pela FCHP;
  3. Analisar, juridicamente inclusive, os contratos e projetos de parceria;
  4. Confeccionar os documentos institucionais diversos;
  5. Controlar a agenda da presidência;
  6. Controlar a emissão e recebimento das correspondências;
  7. Controlar o estoque de material de expediente da Federação;
  8. Convocar a Diretoria da entidade, para as reuniões mensais;
  9. Coordenar as atividades internas e externas da FCHP;
  10. Coordenar as atividades relacionadas à produção de projetos culturais;
  11. Cumprir os fluxogramas das comunicações, correspondências, convites e demais documentos formais recebidos ou emitidos por esta Diretoria;
  12. Desenvolver e executar o plano de desenvolvimento profissional;
  13. Dirigir e coordenar as atividades relacionadas às normas internas da Federação, sobre o patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços gerais e demais áreas meio;
  14. Dirigir e coordenar, administrativamente, as ações referentes aos recursos materiais, físicos, logísticos e humanos;
  15. Elaborar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  16. Elaborar as atividades de Secretaria da Federação;
  17. Elaborar e controlar o banco de dados da FCHP;
  18. Elaborar e encaminhar as correspondências oficiais;
  19. Elaborar e padronizar os controles administrativos funcionais;
  20. Elaborar os convites e pautas das Assembléias e reuniões;
  21. Emitir mensalmente relatório analítico do departamento com as principais realizações, empecilhos, pendências, projetos, projeções e resultados;
  22. Emitir mensalmente relatório específico da área, através de formulário próprio;
  23. Manter a organização e atualização dos arquivos físicos e eletrônicos;
  24. Promover e coordenar reuniões quinzenais internas para controle e avaliação das atividades realizadas pela Federação;
  25. Promover o intercâmbio dos planos e projetos culturais que subsidiam a gestão da FCHP;
  26. Providenciar todo o material e equipamento necessário para as reuniões ordinárias mensais;
  27. Registrar e relatar todas as reuniões promovidas pela Federação, assinada sempre por toda a diretoria presente;
  28. Supervisionar e controlar as atividades realizadas pelo departamento administrativo.
  29. Aprovisionar os recursos necessários para quitação das contas da Federação;
  30. Captar recursos para o desenvolvimento dos planos e projetos da FCHP;
  31. Controlar as contas dos bancos;
  32. Coordenar os trabalhos de Assessoria Contábil;
  33. Dirigir e coordenar, administrativamente e financeiramente, as ações referentes aos recursos materiais, físicos, logísticos e humanos;
  34. Manter o relacionamento comercial com os bancos;
  35. Manter os extratos de contas bancários atualizados;
  36. Movimentar as contas bancárias e promover o pagamento de obrigações da Federação, assinando em conjunto com o Diretor Presidente;
  37. Preparar balancetes mensais e anuais e o balancete do movimento da Tesouraria, e, anualmente, no período de 02 á 25 de janeiro, o Balanço Geral, a demonstração da receita e da despesa e a conta de lucros e perdas para apresentação em assembléia;
  38. Preparar e remeter a quem possa interessar todos os documentos necessários e específicos da área, para o perfeito funcionamento da mesma;
  39. Prestar contas periódicas ao Diretor Presidente e ao Conselho Fiscal;
  40. Representar o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
  41. Supervisionar a efetivação dos pagamentos;
  42. Supervisionar e controlar as atividades realizadas pelo departamento financeiro;
  43. Supervisionar, semanalmente, o caixa interno da Federação.

Artigo 45 – Compete ao Diretor Diretores Técnicos, na sua área ou modalidade:
a)        propor para a Diretoria Executiva o calendário de treinamentos das seleções respectivas;
b)        propor para a Diretoria Executiva, observando as normas vigentes, a indicação de membros para as diversas seleções;
c)        acompanhar as atividades das seleções;
d)        representar a FCHP nos congressos, quando convocados;
e)        votar nas sessões da Diretoria.
f)         propor para a Diretoria Executiva convênios, e intercâmbios, sendo responsável por sua implementação, uma vez aprovados;
g)        propor para a Diretoria Executiva, um calendário bi-anual dos eventos;
h)        propor à Diretoria Executiva as medidas e providências relativas à intensificação e aperfeiçoamento da modalidade desportiva do respectivo departamento, inclusive elaboração e reforma dos regulamentos;
i)          comunicar à Diretoria Executiva as infrações durante os eventos da FCHP, cometidas pelos atletas, comissão técnica e dirigentes;
j)          auxiliar a Diretoria Executiva em todos os assuntos para os quais for solicitado o seu concurso;
k)        apresentar à Diretoria Executiva, para que esta possa transmitir aos filiados um ante-projeto da temporada desportiva que deverá ser organizada e aprovada até o mês de novembro de cada ano;
l)          Propor à Diretoria Executiva o regimento interno da Diretoria, aprovado em reunião específica com atletas e dirigentes da modalidade;
m)      Definir regulamento da modalidade, aprovado em reunião específica com atletas e dirigentes da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
n)        Promover a capacitação e atualização de Oficiais da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
o)        Cadastrar o quadro de Oficiais da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
p)        Fiscalizar e emitir parecer sobre a situação dos Oficiais;
q)        Propor orçamento para a modalidade técnica;

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 7


CAPÍTULO VII
SECÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 20 – A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação, competindo-lhe privativamente:
a) Alterar ou reformar os Estatutos;
b) Eleger e destituir as Diretorias, e o Conselho Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal;
c) Autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens do patrimônio da Federação Catarinense de Patinação, cujo montante seja superior ao valor de 100 (cem) salários mínimos vigentes á época da autorização;
d) Autorizar a constituição de dívida que seja superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos bens patrimoniais do Instituto;
e) Autorizar a concessão de título de Sócio Benemérito;
f) Examinar os atos e as contas da Diretoria Executiva, aprovando-as ou não;
g) Deliberar sobre a dissolução da FCHP, observando o quorum estabelecido no artigo 50, destes Estatutos;
h) Suspender o exercício dos direitos dos sócios;
i) Aprovar a criação, modificação ou extinção de diretorias técnicas.

Artigo 21 – A Assembléia Geral não discutirá, nem tampouco tomará qualquer deliberação sobre matéria não contemplada na ordem do dia ou fora dos limites desta, salvo, quando a matéria for de caráter urgente. Nesta hipótese, a Assembléia verificando a urgência, votará preliminarmente e reconhecendo-a, submeterá a discussão e votação da matéria então proposta.

Artigo 22 – A Assembléia Geral é Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 23 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária far-se-á por edital, devidamente assinado pela Diretoria Executiva, sendo afixada cópia na sede da FCHP, que contenham a ordem do dia da Assembléia, o dia, a hora e o local da reunião.

Parágrafo 1º – Entre o dia da publicação do edital e a realização da Assembléia, mediará o prazo de cinco (05) dias, no mínimo, para a primeira convocação, e até trinta (30) minutos após o início da Assembléia a convocação posterior.

Parágrafo 2º – Em primeira convocação, a Assembléia Geral somente deliberará com a presença de dois terços (2/3), no mínimo dos sócios, instalando-se, todavia, em segunda convocação com um terço (1/3) dos sócios, quando deliberar validamente, observando-se, todavia, em qualquer convocação, o quorum a que se refere o artigo 27, destes Estatutos.

Parágrafo 3º – Dispensa-se às formalidades de convocação previstas neste artigo, quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, cientes do local, hora e ordem do dia.

Artigo 24 – Compete à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, nos casos e para os fins previstos nestes Estatutos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral, também poderá ser convocada:
a) Pelo Conselho Fiscal, se a Diretoria Executiva retardar por mais de quinze (15) dias corridos, a convocação da Assembléia Geral Ordinária destinada à eleição dos membros da Diretoria e do próprio Conselho Fiscal;
b) Por mais de dois terços (2/3) dos sócios, quando a Diretoria Executiva não atender, no prazo de oito (08) dias, a contar da data do requerimento protocolado na Diretoria Administrativa desta entidade, devidamente fundamentado, ao pedido de convocação para exame e apreciação de assuntos graves e urgentes.

Artigo 25 – Somente tem qualidade para votar e ser votado nas Assembléias Gerais, os sócios desta entidade.

Parágrafo Único – É permitido o voto por procuração.

Artigo 26 – A Assembléia Geral será presidida e secretariada respectivamente, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, observadas as normas de substituição destes, compondo-se, assim a mesa que dirigirá os trabalhos.
Artigo 27 – As deliberações das Assembléias, ressalvadas as exceções previstas nestes Estatutos, são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes à mesma, não se computando os votos em branco.

Artigo 28 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
a) Anualmente, no mês de janeiro para examinar os atos da Diretoria, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior;
b) Bianualmente, no mês de fevereiro dos anos pares, para proceder à eleição dos membros da nova Diretoria Executiva e Diretorias Técnicas;
c) Bianualmente, no mês de fevereiro dos anos ímpares, do Conselho Fiscal, e, Suplentes do Conselho Fiscal, fazendo valer a não coincidência dos mandatos.

SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATOS.

Artigo 29 – A Diretoria Executiva, quinze (15) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, mencionada na letra b, do artigo 20, destes Estatutos, apresentará aos eleitores, a título de sugestão, chapa com os nomes dos candidatos a diretores, sem prejuízo da liberdade de escolha ou da formação de outras chapas pelos sócios votantes.

Parágrafo 1º – Na chapa sugestão ou nas que vierem a ser feitas, serão indicados os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e das Diretorias Técnicas.

Parágrafo 2º – O registro prévio dos candidatos a cargos eletivos é obrigatório e será efetuado na sede da Federação, por meio de chapas, entregues em duas vias, mediante protocolo, ao Diretor Administrativo e Financeiro, até oito (08) dias antes da data marcada para a realização das eleições, devendo as chapas serem acompanhadas de declaração crítica dos candidatos, com firma reconhecida, formalizando o compromisso de assumirem o cargo e exercerem o mandato.

Artigo 30 – Atendida as restrições estatutárias, somente podem votar e ser votados os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 31 – As eleições processar-se-ão por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada membro presente ou legalmente representado. 

Parágrafo Único – A mesa que apurará os votos será composta de quatro (04) sócios designados pelo Presidente da Assembléia. 

Artigo 32 – Em caso de empate dentro da mesma eleição, considerar-se-á eleito para o cargo o candidato mais velho em idade e, se persistir o empate, a escolha será feita por meio de sorteio.

Parágrafo Único – Terminada a apuração e conhecidos os resultados, o Presidente proclamará os eleitos, que tomarão posse na data pré-fixada neste Estatuto.

Artigo 33 – Cabe recurso ao plenário para anular as deliberações da Assembléia Geral, irregularmente convocada ou instalada, ou violadora da lei ou destes Estatutos, ou eivada de erro, dolo, fraude ou simulação.

Artigo 34 – O prazo para interposição do recurso previsto no artigo anterior prescreve em quinze (15) dias, a contar da data da realização da Assembléia Geral, e só poderá ser interposta pelo sócio que tiver participado da votação.

Parágrafo 1º – O recurso deverá ser apreciado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da entrada do recurso na Diretoria Administrativo da Federação, devidamente protocolado, que acolherá ou não, por maioria de votos dos sócios presentes.

Parágrafo 2º – Conhecido e provido o recurso, haverá nova eleição sobre a matéria que dera origem ao recurso, observadas, as normas estatutárias que disciplinam a matéria.