sábado, 26 de fevereiro de 2011

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 5


CAPITULO V
DAS PENALIDADES.

Artigo 17 – As infrações aos dispositivos destes Estatutos sujeitam os sócios às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão do exercício dos direitos sociais;
d) Exclusão do quadro social.

Parágrafo Primeiro – As penas de advertência e de censura serão aplicadas pela Diretoria Executiva, com o recurso para a Assembléia Geral e independerá de qualquer procedimento formal; a pena de suspensão será também aplicada pela Diretoria Executiva, mas somente nos casos previstos no artigo 37, XI destes Estatutos, decaindo a suspensão logo que o sócio cumpra a obrigação.
Parágrafo Segundo – A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral, após provocação da Diretoria Executiva do Instituto, quando for apurado contra o associado procedimento incompatível com a moral e os bons costumes e o ato for de encontro aos princípios elencados neste estatuto.

Artigo 18 – A Assembléia Geral poderá suspender o exercício dos direitos sociais de qualquer sócio que venha a agir de modo prejudicial aos interesses, ou, ao bom nome da entidade, ou abandone sem prévia justificativa escrita, o cargo para o qual tenha sido eleito.

Parágrafo Único – Ao sócio suspenso pela Assembléia Geral é facultado interpor recursos para o mesmo órgão, no prazo de cinco (05) dias, contando da respectiva notificação por escrito, devendo a Assembléia ser convocada no prazo previsto no artigo 23, parágrafo 1º, dos presentes Estatutos.

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