sábado, 26 de fevereiro de 2011

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 8


CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA.

Artigo 35 – A Diretoria Executiva, órgão responsável pela administração da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP;

Artigo 36 – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I – Ordinariamente, mensalmente, sendo seu disciplinamento baseado no artigo 39, deste estatuto;
II – Extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros, mediante convocação do Diretor Presidente.

Artigo 37 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Aplicar as penas de advertência e de censura aos sócios;
II – Aprovar o Regimento Interno e o Manual de Recursos Humanos da Entidade;
III – Conceder licença a qualquer Diretor;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V – Decidir sobre a admissão ou exclusão de sócio;
VI – Encaminhar ao Conselho Fiscal a proposta de orçamento anual, proposta de regimento de taxas, relatórios mensais das atividades e relatório financeiro e outros documentos que visem à avaliação gerencial do Instituto;
VII – Firmar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos, parcerias e consórcios com órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VIII – Implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da Federação e os respectivos orçamentos avaliados pelo Conselho Fiscal;
IX – Planejar, dirigir e controlar todos os serviços da FCHP, inclusive referentes à área de Recursos Humanos;
X – Propor a Assembléia Geral a concessão de título de Sócio Benemérito e o Regimento Anual de Taxas;
XI – Suspender o exercício dos direitos dos sócios, quando vier ser apurado contra este fato que desabone a sua conduta.

Parágrafo Único – Nos atos que impliquem em responsabilidade financeira para a Federação Catarinense de Patinação, a movimentação dos recursos financeiros será sempre efetivada conjuntamente pelo Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e Financeiro e, no mínimo, um Diretor Técnico, conforme área de atuação ou modalidade, nos limites deste Estatuto.

Artigo 38 – Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade em virtude de ato regular de gestão, salvo se procederem de maneira culposa ou dolosamente.

Artigo 39 – As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas mensalmente, na sede social, na terceira quarta-feira, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) delas se lavrando a respectiva ata.

Artigo 40 – A Diretoria Executiva só poderá deliberar presente à maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente a direção dos trabalhos, e, na sua falta e/ou impedimento, será substituído pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Artigo 41 – Nos casos de licença ou vacância, a Diretoria Executiva convidará qualquer sócio para preencher o cargo vago durante a licença e/ou até o fim do mandato do substituído.

Artigo 42 – A Diretoria Executiva será auxiliada por comissões eventuais ou permanentes, compostas no mínimo de três (03) membros de cada uma, escolhidos para elas dentre os sócios de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos sociais, com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor Presidente.

Artigo 43 – Compete ao Diretor Presidente, além das atribuições elencadas no artigo 37:
  1. Assinar acordos, convênios e contratos;
  2. Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações;
  3. Movimentar as contas bancárias e ordenar as despesas da Federação, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
  4. Presidir as reuniões da Federação;
  5. Realizar pagamentos mediante assinatura de cheques, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
  6. Representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação, ou, ainda, por credenciamento formal;
  7. Rubricar livros, documentos, e assinar a correspondência da entidade;
  8. Proclamar e conferir diplomas às Federações, Associações, Clubes ou Atletas vencedores dos campeonatos ou provas promovidas pela FCHP;
  9. Notificar os Filiados da FCHP das resoluções tomadas
  10. Oficializar a indicação de equipes ou seleções;
  11. Autorizar e promover eventos ou competições cuja renda reverta em benefício dos cofres da FCHP ou de instituições de caridade;
  12. Aprovar regimentos internos propostos pelas Diretorias Técnicas;
  13. Conceder, negar ou cassar o registro ou renovação de inscrição de atletas, de conformidade com os dispositivos destes estatutos, regulamentos técnicos e legislação em vigor

Artigo 44 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
  1. Administrar e zelar pelo perfeito funcionamento da sede da Federação;
  2. Analisar os projetos recepcionados pela FCHP;
  3. Analisar, juridicamente inclusive, os contratos e projetos de parceria;
  4. Confeccionar os documentos institucionais diversos;
  5. Controlar a agenda da presidência;
  6. Controlar a emissão e recebimento das correspondências;
  7. Controlar o estoque de material de expediente da Federação;
  8. Convocar a Diretoria da entidade, para as reuniões mensais;
  9. Coordenar as atividades internas e externas da FCHP;
  10. Coordenar as atividades relacionadas à produção de projetos culturais;
  11. Cumprir os fluxogramas das comunicações, correspondências, convites e demais documentos formais recebidos ou emitidos por esta Diretoria;
  12. Desenvolver e executar o plano de desenvolvimento profissional;
  13. Dirigir e coordenar as atividades relacionadas às normas internas da Federação, sobre o patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços gerais e demais áreas meio;
  14. Dirigir e coordenar, administrativamente, as ações referentes aos recursos materiais, físicos, logísticos e humanos;
  15. Elaborar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  16. Elaborar as atividades de Secretaria da Federação;
  17. Elaborar e controlar o banco de dados da FCHP;
  18. Elaborar e encaminhar as correspondências oficiais;
  19. Elaborar e padronizar os controles administrativos funcionais;
  20. Elaborar os convites e pautas das Assembléias e reuniões;
  21. Emitir mensalmente relatório analítico do departamento com as principais realizações, empecilhos, pendências, projetos, projeções e resultados;
  22. Emitir mensalmente relatório específico da área, através de formulário próprio;
  23. Manter a organização e atualização dos arquivos físicos e eletrônicos;
  24. Promover e coordenar reuniões quinzenais internas para controle e avaliação das atividades realizadas pela Federação;
  25. Promover o intercâmbio dos planos e projetos culturais que subsidiam a gestão da FCHP;
  26. Providenciar todo o material e equipamento necessário para as reuniões ordinárias mensais;
  27. Registrar e relatar todas as reuniões promovidas pela Federação, assinada sempre por toda a diretoria presente;
  28. Supervisionar e controlar as atividades realizadas pelo departamento administrativo.
  29. Aprovisionar os recursos necessários para quitação das contas da Federação;
  30. Captar recursos para o desenvolvimento dos planos e projetos da FCHP;
  31. Controlar as contas dos bancos;
  32. Coordenar os trabalhos de Assessoria Contábil;
  33. Dirigir e coordenar, administrativamente e financeiramente, as ações referentes aos recursos materiais, físicos, logísticos e humanos;
  34. Manter o relacionamento comercial com os bancos;
  35. Manter os extratos de contas bancários atualizados;
  36. Movimentar as contas bancárias e promover o pagamento de obrigações da Federação, assinando em conjunto com o Diretor Presidente;
  37. Preparar balancetes mensais e anuais e o balancete do movimento da Tesouraria, e, anualmente, no período de 02 á 25 de janeiro, o Balanço Geral, a demonstração da receita e da despesa e a conta de lucros e perdas para apresentação em assembléia;
  38. Preparar e remeter a quem possa interessar todos os documentos necessários e específicos da área, para o perfeito funcionamento da mesma;
  39. Prestar contas periódicas ao Diretor Presidente e ao Conselho Fiscal;
  40. Representar o Presidente em suas ausências e/ou impedimentos;
  41. Supervisionar a efetivação dos pagamentos;
  42. Supervisionar e controlar as atividades realizadas pelo departamento financeiro;
  43. Supervisionar, semanalmente, o caixa interno da Federação.

Artigo 45 – Compete ao Diretor Diretores Técnicos, na sua área ou modalidade:
a)        propor para a Diretoria Executiva o calendário de treinamentos das seleções respectivas;
b)        propor para a Diretoria Executiva, observando as normas vigentes, a indicação de membros para as diversas seleções;
c)        acompanhar as atividades das seleções;
d)        representar a FCHP nos congressos, quando convocados;
e)        votar nas sessões da Diretoria.
f)         propor para a Diretoria Executiva convênios, e intercâmbios, sendo responsável por sua implementação, uma vez aprovados;
g)        propor para a Diretoria Executiva, um calendário bi-anual dos eventos;
h)        propor à Diretoria Executiva as medidas e providências relativas à intensificação e aperfeiçoamento da modalidade desportiva do respectivo departamento, inclusive elaboração e reforma dos regulamentos;
i)          comunicar à Diretoria Executiva as infrações durante os eventos da FCHP, cometidas pelos atletas, comissão técnica e dirigentes;
j)          auxiliar a Diretoria Executiva em todos os assuntos para os quais for solicitado o seu concurso;
k)        apresentar à Diretoria Executiva, para que esta possa transmitir aos filiados um ante-projeto da temporada desportiva que deverá ser organizada e aprovada até o mês de novembro de cada ano;
l)          Propor à Diretoria Executiva o regimento interno da Diretoria, aprovado em reunião específica com atletas e dirigentes da modalidade;
m)      Definir regulamento da modalidade, aprovado em reunião específica com atletas e dirigentes da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
n)        Promover a capacitação e atualização de Oficiais da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
o)        Cadastrar o quadro de Oficiais da modalidade, conforme previsto em regimento interno aprovado;
p)        Fiscalizar e emitir parecer sobre a situação dos Oficiais;
q)        Propor orçamento para a modalidade técnica;

3 comentários: