sábado, 26 de fevereiro de 2011

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 4


CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS.

Artigo 9º – São considerados sócios da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham afinidades com os princípios, ideais e finalidades da entidade, devendo sua Proposta de Admissão ser aprovada pela Diretoria Executiva da Federação.

Artigo 10 – São 03 (três), as categorias de associados desta entidade:
a) Fundadores;
b) Associados;
c) Beneméritos.
Artigo 11 – São Sócios Fundadores, os membros que assinaram a ata de constituição da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP.

Artigo 12 – São Sócios Associados, os membros que tiveram sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria Executiva desta Federação.

Artigo 13 – São Sócios Beneméritos os que, pertencendo ou não ao quadro social, desta entidade, tenham recebido esse titulo por serviços de alta relevância prestados a esta entidade.

Artigo 14 – Cabe aos Sócios Fundadores e Associados:
I – Aceitar os mandatos e encargos que lhe foram confiados pela FCHP, e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos;
II – Comparecer as Assembléias Gerais de eleição;
III – Obedecer às disposições estatutárias, aos regulamentos, bem como às resoluções da Diretoria Executiva;
IV – Os sócios não perceberão qualquer remuneração por sua associação a Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP;
V – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais da Federação;
VI – Participar das Assembléias, discutindo e propondo qualquer medida tendente ao cumprimento dos fins da entidade;
VII – Participar das reuniões sociais da Federação;
VIII – Solicitar, formalmente, o seu afastamento, se assim o desejar;
IX – Ser votado para os cargos das Diretorias, do Conselho Fiscal e Suplente do Conselho Fiscal;
IX – Zelar pelos interesses da Federação.

Artigo 15 – Cada sócio terá direito à voz e voto na Assembléia Geral.

Artigo 16 – O Regimento Interno da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, definirá as condutas dos sócios passíveis de punição, à penalidade aplicável, o processo apurador, bem como o órgão competente para aplicá-lo.

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