sábado, 26 de fevereiro de 2011

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 10


CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE.

Artigo 49 – Salvo o disposto no inciso XIX, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, á Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, somente poderá ser dissolvido em reunião extraordinária da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 50 – A extinção somente será efetivada se obtiver 2/3 (dois terços) de votos dos sócios presentes a mencionada Assembléia.

Artigo 51 – No caso de dissolução da Federação, a Assembléia Geral que se reuniu para tal fim, destinará o patrimônio eventualmente resultante para entidade congênere, devida e simultaneamente cadastrada nos órgãos federais e estaduais, que monitorem atividades culturais ou para instituições públicas com objetivos semelhantes.

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