CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS, FINANCEIROS.
Artigo 7º – O patrimônio da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, será constituído:
I – Pelo acervo de bens e direitos que adquirir ou vier a ser incorporado, pelos legados, doações e heranças que vier á receber, livres e desembaraçadas de ônus;
II – Por quaisquer outros bens e direitos que lhe sejam destinados, a qualquer título, seja por pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoas físicas.
Parágrafo Único – Os bens patrimoniais do Instituto, somente poderão ser utilizados na consecução dos seus objetivos, sendo permitida sua alienação para o mesmo fim, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 8º – Constituem-se ainda receitas da Federação:
- Aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza;
- Dotações orçamentárias que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
- Empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e de pessoas físicas ou jurídicas;
- Por contribuições voluntárias dos associados;
- Recursos provenientes das leis de incentivo à cultura e ao esporte, no âmbito federal, estadual ou municipal;
- Recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com as entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;
- Recursos provenientes de contratos de produção e comercialização de bens e serviços desenvolvidos pela entidade;
- Recursos provenientes de fundos especiais que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
- Rendimentos da aplicação de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração.
- Pelas mensalidades pagas pelos filiados;
- Pelas taxas e multas previstas no Regimento Interno das modalidades;
- Pelas rendas das competições oficiais patrocinadas pela FCHP e participação de bilheteria cobrada pelas filiadas em campeonatos e eventos a qualquer título;
- Outros recursos que porventura lhe forem destinados ou outras rendas eventuais.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros captados por modalidade serão repassados ao orçamento da respectiva Diretoria Técnica a razão de 80%. Os recursos restantes serão administrados pela Diretoria Executiva para execução e manutenção das atividades administrativas da FCHP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário