sábado, 26 de fevereiro de 2011

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 3


CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS, FINANCEIROS.

Artigo 7º – O patrimônio da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, será constituído:
I – Pelo acervo de bens e direitos que adquirir ou vier a ser incorporado, pelos legados, doações e heranças que vier á receber, livres e desembaraçadas de ônus;
II – Por quaisquer outros bens e direitos que lhe sejam destinados, a qualquer título, seja por pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoas físicas.

Parágrafo Único – Os bens patrimoniais do Instituto, somente poderão ser utilizados na consecução dos seus objetivos, sendo permitida sua alienação para o mesmo fim, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Artigo 8º – Constituem-se ainda receitas da Federação:
  1. Aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza;
  2. Dotações orçamentárias que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
  3. Empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e de pessoas físicas ou jurídicas;
  4. Por contribuições voluntárias dos associados;
  5. Recursos provenientes das leis de incentivo à cultura e ao esporte, no âmbito federal, estadual ou municipal;
  6. Recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com as entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais;
  7. Recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;
  8. Recursos provenientes de contratos de produção e comercialização de bens e serviços desenvolvidos pela entidade;
  9. Recursos provenientes de fundos especiais que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
  10. Rendimentos da aplicação de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração.
  11. Pelas mensalidades pagas pelos filiados;
  12. Pelas taxas e multas previstas no Regimento Interno das modalidades;
  13. Pelas rendas das competições oficiais patrocinadas pela FCHP e participação de bilheteria cobrada pelas filiadas em campeonatos e eventos a qualquer título;
  14. Outros recursos que porventura lhe forem destinados ou outras rendas eventuais.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros captados por modalidade serão repassados ao orçamento da respectiva Diretoria Técnica a razão de 80%. Os recursos restantes serão administrados pela Diretoria Executiva para execução e manutenção das atividades administrativas da FCHP.

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