CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Artigo 52 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho do Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, não receberão remuneração pelos serviços que prestarem á entidade.
Artigo 53 – O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 54 – O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim, por voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Artigo 55 – Os mandatos dos ocupantes dos cargos eletivos considerar-se-ão prorrogados até a posse de seus sucessores, eleitos na forma deste Estatuto.
Artigo 56 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, à vista de parecer do Diretor Administrativo.
Artigo 57 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua publicação de acordo com os procedimentos determinados pela legislação.
Florianópolis (SC), XX de março de 2011.
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