sábado, 26 de fevereiro de 2011

Minuta do Estatuto de Fundação da Federação Catarinense de Hoquei e Patinação. CAPITULO 6


CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.

Artigo 19 – São órgãos da Administração:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
a)       Diretoria Executiva
b)       Diretoria Administrativa e Financeira
III- Diretorias Técnicas;
a)       Diretoria Técnica de Hóquei;
b)       Diretoria Técnica de Velocidade;
c)       Diretoria Técnica de Street e Fitness;
IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro – A investidura nos cargos será mediante eleição entre os membros da entidade, e lavrado em livro próprio, subscrito pelo Diretor Presidente da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, e se dará após a eleição.

Parágrafo Segundo – Os eleitos terão mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição.

Parágrafo Terceiro – Visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, a primeira investidura do Conselho Fiscal terá o mandato de três (03) anos.

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