CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Artigo 19 – São órgãos da Administração:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
a) Diretoria Executiva
b) Diretoria Administrativa e Financeira
III- Diretorias Técnicas;
a) Diretoria Técnica de Hóquei;
b) Diretoria Técnica de Velocidade;
c) Diretoria Técnica de Street e Fitness;
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A investidura nos cargos será mediante eleição entre os membros da entidade, e lavrado em livro próprio, subscrito pelo Diretor Presidente da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, e se dará após a eleição.
Parágrafo Segundo – Os eleitos terão mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição.
Parágrafo Terceiro – Visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, a primeira investidura do Conselho Fiscal terá o mandato de três (03) anos.
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